Período de experiência: direitos do contratado é um tema essencial para quem inicia um novo emprego. Afinal, esse contrato não elimina garantias trabalhistas.
Durante essa fase, a empresa avalia a adaptação do profissional. Por outro lado, o trabalhador também conhece as atividades, a equipe e o ambiente.

Contudo, empresas e empregados precisam cumprir regras específicas. Portanto, conhecer prazos, pagamentos e condições de encerramento evita dúvidas e conflitos.
Período de experiência: direitos do contratado desde a admissão
O contrato de experiência representa uma modalidade de contrato por prazo determinado. Entretanto, o empregado mantém os principais direitos previstos na legislação trabalhista.
Assim, a empresa deve registrar a admissão e informar as condições aplicáveis. Além disso, precisa recolher FGTS e contribuições previdenciárias normalmente.
Entre os principais direitos, destacam-se:
• salário conforme o acordo e a categoria profissional;
• depósitos mensais do FGTS;
• recolhimentos ao INSS;
• décimo terceiro salário proporcional;
• férias proporcionais com adicional de um terço;
• horas extras e adicionais aplicáveis;
• vale-transporte, quando solicitado e devido.
Período de experiência: direitos do contratado e prazo máximo
Conforme a legislação brasileira, o contrato de experiência pode durar até 90 dias. Portanto, a empresa não pode ultrapassar esse limite.
As partes podem definir um período inicial menor. Além disso, podem realizar uma única prorrogação, desde que respeitem o limite total.
Por exemplo, o contrato pode prever 45 dias e uma extensão por mais 45. Contudo, sucessivas renovações podem descaracterizar essa modalidade contratual.
Formalização do período de experiência
A empresa deve apresentar condições claras ao empregado. Nesse sentido, o documento deve indicar datas, função, salário e possibilidade de prorrogação.
Além disso, o empregador deve registrar corretamente o vínculo trabalhista. O trabalhador pode acompanhar informações contratuais pelos canais oficiais disponíveis.
Para consultar o texto legal, acesse a Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, você confere as regras diretamente na fonte oficial.
Período de experiência: direitos do contratado no encerramento
Quando o contrato termina na data prevista, o empregado recebe o saldo salarial. Além disso, recebe décimo terceiro e férias proporcionais com um terço.
Nessa situação, o trabalhador pode sacar o FGTS referente ao vínculo. Contudo, normalmente não recebe aviso-prévio nem multa de 40% sobre o fundo.
A empresa também deve fornecer os documentos rescisórios e cumprir os prazos legais. Portanto, o profissional deve conferir valores, datas e registros apresentados.
Encerramento antecipado pela empresa
Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, outras regras podem valer. Em geral, o artigo 479 da CLT orienta a indenização aplicável.
Nesse caso, o empregador pode pagar metade da remuneração restante até o término previsto. Além disso, deve quitar as demais verbas rescisórias devidas.
Contudo, uma cláusula de rescisão antecipada pode alterar o tratamento jurídico. Portanto, procure orientação especializada quando o documento apresentar condições específicas.
Período de experiência: direitos do contratado que pede desligamento
O empregado também pode deixar o trabalho antes do encerramento. Entretanto, a saída antecipada exige uma análise cuidadosa do contrato assinado.
Conforme o caso, a empresa pode demonstrar prejuízos e buscar indenização dentro dos limites legais. Porém, ela não pode aplicar descontos arbitrários.
Assim, o trabalhador deve solicitar uma memória detalhada dos valores. Além disso, deve guardar o contrato, os comprovantes e as comunicações realizadas.
Estabilidade e proteção contra discriminação
O contrato de experiência não autoriza discriminação, assédio ou tratamento ofensivo. Portanto, a empresa deve manter um ambiente profissional e seguro.
Além disso, determinadas situações podem gerar estabilidade, inclusive durante contratos por prazo determinado. A gestação e acidentes ocupacionais exigem atenção jurídica específica.
Cada situação depende dos fatos e das normas aplicáveis. Nesse sentido, procure o sindicato, um advogado trabalhista ou os órgãos competentes.
Como conferir seus direitos durante o contrato
Primeiramente, leia todas as cláusulas antes de assinar. Depois, verifique datas, salário, jornada, função e critérios para eventual prorrogação.
Além disso, acompanhe recibos salariais e depósitos do FGTS. Registre também escalas, horas extras e comunicações relevantes sobre o trabalho.
Por fim, não assine documentos incompletos ou com informações incorretas. Para conhecer outros conteúdos trabalhistas, saiba mais aqui.
Perguntas frequentes
O trabalhador em experiência tem carteira assinada?
Sim. A empresa deve registrar o vínculo desde a admissão. Além disso, deve informar salário, função e prazo contratual corretamente.
Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?
O prazo máximo corresponde a 90 dias. Contudo, uma prorrogação só pode ocorrer uma vez dentro desse limite total.
O contratado recebe férias e décimo terceiro proporcionais?
Sim. No encerramento, o trabalhador recebe férias proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional, conforme o período trabalhado.
A empresa pode demitir antes do término?
Sim. Entretanto, ela deve pagar as verbas cabíveis. Dependendo do contrato, também pode existir indenização pelo período restante.
Conclusão
Período de experiência: direitos do contratado envolve salário, FGTS, INSS e verbas proporcionais. Portanto, essa etapa não elimina a proteção trabalhista.
Além disso, o prazo não pode superar 90 dias. Leia o contrato, acompanhe os pagamentos e busque orientação diante de irregularidades.